REGULAMENTO 1ª FOUR NIGHT RUN
Capítulo I - A CORRIDA DE RUA
Artigo 1º. A 1ª FOUR NIGHT RUN é uma corrida noturna. Será realizada no dia 06/10/2018 (sábado), em Lençóis Paulista, no Estado de São Paulo, com participação de ambos os sexos. Terá percursos de 5km caminhada 5km e 10 km corrida.
LOCAL: Largada e Chegada na Danceteria Four, situada na rua Humberto Alves Tocci, 1050 – Jardim Ubirama - Lençóis Paulista – SP.
Artigo 2º. O horário de largada da 1ª FOUR NIGHT RUN será às 20h – 10km e 5km, 5km caminhada. sob qualquer condição climática.
Parágrafo único - O horário de largada da corrida ficará sujeito à alteração, em razão da quantidade de inscritos e/ou eventuais problemas de ordem externa, tais como: tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.
Artigo 3º. A 1ª FOUR NIGHT RUN será disputada nas distâncias de 10Km e 5Km. A caminhada terá distância de 5Km, com os percursos determinados e aferidos pela Organização da Prova e Policia Militar de Lençóis Paulista.
Artigo 4º. A corrida de 5km e a caminhada terão duração máxima de 01:00h; o circuito de 10km, duração de 01h30m, aproximadamente.
Artigo 5º. A Comissão Organizadora terá competência para resolver qualquer problema e/ou responder dúvidas durante a corrida.
Artigo 6º. A 1ª FOUR NIGHT RUN (10Km, 5km) será disputada nas categorias individual masculino e individual feminino, e a caminhada (5km) será participativa para ambos os sexos.
Capitulo II – INSCRIÇÃO
Artigo 7º. Poderá participar da 1ª FOUR NIGHT RUN o(a) competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que realizar a inscrição, efetuar o pagamento do valor correspondente dentro do prazo determinado, e expressar concordância com as normas deste Regulamento.
Artigo 8º. As inscrições deverão ser realizadas eletronicamente (Internet), por lotes:
KIT CORREDOR BALADA – (SACOCHILA, CAMISETA DA CORRIDA E MEDALHA DA PREMIAÇÃO)
LOTE PROMOÇÃO – R$ 65.00 (100 primeiras inscrições)
Venda online, será cobrada taxa.
KIT CAMINHADA BALADA – (SACOCHILA, CAMISETA DA CORRIDA E MEDALHA DA PREMIAÇÃO)
LOTE PROMOÇÃO – R$ 65.00 (100 primeiras inscrições)
Venda online, será cobrada taxa.
Limite de inscrições: 100 vagas
LIMITE DE INSCRIÇÕES:
150 VAGAS PARA A PROVA DE 10 KM;
250 VAGAS PARA A PROVA DE 5 KM.
100 VAGAS PARA A 5 KM CAMINHADA.
* Ação solidária: Os participantes doarão no dia da entrega do kit, produto de limpeza que será destinado a uma instituição da cidade
Artigo 9º. As inscrições para participantes com 60 (sessenta) anos ou mais, terão 50% de desconto, após o lote promocional.
Inscrições para grupos e assessorias - consultar valores e lotes especiais através do contato@3lr.esp.br.
- Para efetuar a inscrição como PCD (pessoas com deficiência), será obrigatório o envio de e-mail à 3LR, acompanhado de laudo ou documento comprobatório dessa condição. Após o recebimento, análise e aprovação dos documentos, a 3LR enviará um cupom, por e-mail, para que o atleta possa finalizar a sua inscrição com 50% de desconto.
Obs. Deve-se enviar os dados dos guias, quando se fizer necessário.
Artigo 10º. A data base para cálculo da idade dos participantes será 31/12/2018.
Artigo 11º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) atleta, automaticamente, aceita todos os termos do regulamento, e assume total responsabilidade por sua participação no evento, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, que é parte integrante deste regulamento.
Artigo 12º. As inscrições serão encerradas no dia determinado, conforme artigo 8º, para pagamento com boleto bancário, cartão de débito ou de crédito, ou em data anterior à determinada, caso seja atingido o limite técnico definido para cada corrida. Limite técnico de até 500 (quinhentos) participantes.
Artigo 13º. A empresa organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos, ou ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 14º. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes ao evento.
Artigo 15º. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, caso o (a) atleta comunique a desistência da corrida fora do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 16º. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído por outro, em qualquer situação.
Parágrafo 1º O (A) atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que essa venha a sofrer, isentando o atendimento e/ou qualquer responsabilidade da empresa organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.
Parágrafo 2º Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o (a) atleta será desclassificado (a) da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes, e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pela empresa.
Artigo 17º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos, com as seguintes restrições:
I - Os atletas menores de 18 anos de idade NÃO poderão participar de corridas com percurso igual ou superior a 10 km;
II - A idade a ser considerada, obrigatoriamente para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias, é a que o (a) atleta terá até 31/12/2018;
III - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da corrida e da caminhada de 5Km, mediante autorização por escrito, e com firma reconhecida, dos pais ou de um responsável legal, que deverá ser enviada por fax no ato da inscrição para a central de informação, e apresentada à organização na retirada do kit participação. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade do menor, que será retido pela empresa organizadora no ato da entrega dos kits, e devolvido após o término do evento.
Capítulo III - ENTREGA DE KIT PARTICIPAÇÃO
Artigo 18º. A entrega dos kits acontecerá em data, local e horário a serem definidos e divulgados pela Organização, nos sites do Evento.
Artigo 19º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito (a) mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e documento de identidade (RG). Os inscritos acima de 60 anos (data base 31/12/2018) e as pessoas com deficiência, deverão retirar o kit participação pessoalmente, mediante comprovação de suas condições.
Artigo 20º. A retirada de kits só poderá ser realizada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim, e cópia de documento de identidade (RG) do inscrito.
Artigo 21º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 22º. Não serão aceitas reclamações cadastrais, como também dos itens que compõem o kit, após a sua retirada.
Artigo 23º. O tamanho das camisetas será escolhido no momento da inscrição.
Parágrafo 1º. As camisetas serão disponibilizadas nos tamanhos:, P Unissex, M Unissex, G Unissex, GG Unissex e XL Unissex.
CAMISETA |
LARGURA |
COMPRIMENTO |
P |
50cm |
66cm |
M |
52cm |
68cm |
G |
54cm |
70cm |
GG |
56cm |
72cm |
Parágrafo 2º. As camisetas são confeccionadas com antecedência, portanto, em relação ao lote final de inscrições, os tamanhos das camisetas não são computados, e sim estimados. Os participantes que retirarem seus kits no final do horário previsto para a entrega estarão sujeitos aos tamanhos das camisetas disponíveis naquele momento.
Parágrafo 3º. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida, caso não tenha camiseta no tamanho que lhe sirva.
Artigo 24º. A retirada do kit, em data e horário estipulados pela empresa organizadora é imprescindível, não podendo ser retirado posteriormente.
Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 25º. O sistema de cronometragem SERÁ CHIP DESCARTÁVEL.
Artigo 26º. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste regulamento. Haverá pontos de controle de percurso ao longo do trajeto, para conferência e aferição.
Artigo 27º. O (a) atleta, neste ato, fica ciente que deverá conferir, no site oficial da corrida, os horários e os locais para realizar a retirada do chip de cronometragem.
Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.
Artigo 28º. O (a) atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da impossibilidade de ter o seu tempo cronometrado.
Artigo 29º. O uso do chip é obrigatório aos corredores, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.
Artigo 30º. O chip será descartável.
1º - A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do(a) atleta, bem como as consequências da não utilização.
2º - A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora da divulgação do resultado.
Artigo 31º. O (a) atleta receberá o Kit Prova, composto por água ou isotônico (no kit balada: camiseta e sacochila, medalha de participação e fruta.
Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS
Artigo 32º. Os atletas deverão se dirigir ao local de largada com pelo menos 30 minutos de antecedência, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 33º. A cada atleta será fornecido um número, que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasuras e/ou alterações, durante toda a realização da corrida e da caminhada, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem essa orientação.
Artigo 34º. É obrigação dos atletas terem conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.
Artigo 35º. A participação do (a) atleta na corrida é estritamente individual, sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da empresa organizadora.
Artigo 36º. O acompanhamento dos atletas por treinadores/assessoria, amigos, com bicicleta ou outros meios (pacing) resultarão na desclassificação do(a) atleta.
Artigo 37º. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, subsequentemente.
Artigo 38º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A empresa organizadora não se responsabilizará por possíveis “defeitos” na pista. Para prévio conhecimento, os atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência.
Artigo 39º. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Não será permitido também, o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando caminhos que não sejam os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam essas áreas para entrar na pista, em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras acarretará a desclassificação do(a) atleta.
Artigo 40º. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir a sua progressão, estará sujeito(a) à desclassificação da corrida.
Artigo 41º. Não será permitido ao (à) atleta que tenha voluntariamente deixado o percurso, continuar a corrida.
Artigo 42º. O (a) atleta deve abandonar imediatamente a corrida, se assim determinado por um membro da equipe médica oficial, indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 43º. Os atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos: cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
Artigo 44º. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo), contidas neste regulamento.
Capítulo VI – PREMIAÇÃO
Artigo 45º. A premiação da corrida será realizada da seguinte forma:
I - Os 05 (cinco) primeiros atletas colocados nas categorias Geral Masculina e Feminina individual das corridas de 10Km e 5Km, receberão troféu;
II - . Haverá premiação EM TROFÉU nas categorias por faixa etária, para os 3 (três) primeiros colocados (masculino e feminino) na prova de 10 Km e 5Km;
III – Categorias de faixa etária (Masculino e Feminino)
Faixa etária |
18-24 anos |
25-29 anos |
30-34 anos |
35-39 anos |
40-44 anos |
45-49 anos |
50-54 anos |
55-59 anos |
60-64 anos |
65-69 anos |
70-acima |
IV – Os 03 (três) primeiros atletas (masculino e feminino) colocados na categoria PCD (pessoas com deficiência) da corrida de 10km e 5km, receberão troféu.
V – Os 03 (três) primeiros atletas (masculino e feminino) colocados na categoria PCD (pessoas com deficiência) da corrida de 10km e 5km (CADEIRANTE), receberão troféu.
Parágrafo 1º : Caso um (uma) atleta inscrito (a) na corrida de 10km obtenha resultado passível de premiação para a corrida de 5km e vice-versa, a premiação não será concedida.
Parágrafo 2º : Atletas premiados na categoria GERAL, masculino e feminino, NÃO RECEBEM PREMIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA.
Artigo 47º. Todos os atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, e estiverem regularmente inscritos, sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.
1º - Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida.
2º - Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito entregue, com o serrilhado escrito “medalha”.
3º - Será entregue, apenas 1 (uma) medalha por atleta inscrito.
Artigo 48º. A classificação da corrida será pelo tempo bruto para os 5 (cinco) primeiros colocados (masculino e feminino) na prova de 10 Km, e tempo líquido para os demais.
Artigo 49º. Não haverá premiação nos 5Km caminhada;
Artigo 50º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento, em 72 (setenta e duas) horas após o término.
1º - A empresa organizadora não se responsabiliza, pela não divulgação do resultado oficial do (a) atleta que, não utilizou o chip da forma recomendada.
2º - A empresa organizadora não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais, em razão de falhas na rede mundial de computadores. Caso isso ocorra, os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico.
Artigo 51º. A caminhada é participativa, portanto não haverá premiação.
Capítulo VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 52º. Todos os atletas deverão estar em dia, com rigorosa avaliação médica, para a realização da corrida, cientes de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A empresa organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.
Artigo 53º. O (a) atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho, julgando, por si só, se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o (a) atleta interrompa ou não participe da corrida.
Artigo 54º. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento às normas da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo), será disponibilizado um serviço de ambulância UTI, para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção desses aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 55º. O (a) atleta e/ou seu (sua) acompanhante poderão decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a empresa organizadora de quaisquer responsabilidades ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 56º. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos (femininos e masculinos), e guarda-volumes no local de largada e chegada da corrida.
1º - A empresa organizadora recomenda que não sejam deixados bens de valor no guarda-volumes tais como: relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques e/ou cartões de crédito.
2º - Por se tratar de um serviço de cortesia, a empresa organizadora não reembolsará objetos e bens extraviados no guarda-volumes.
3º - A empresa organizadora não será responsável por objetos roubados, furtados ou perdidos durante o evento, sendo a segurança responsabilidade da Polícia Militar.
Artigo 57º. O guarda-volumes será desativado uma hora após o término da corrida.
Artigo 58º. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação, conforme determinado pela CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo). Os postos de hidratação estarão localizados em pontos visíveis do trajeto.
Capítulo VIII - DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 59º. O (a) atleta que se inscreve e, consequentemente participa da corrida, está necessariamente aceitando e concordando, por período indeterminado, em ter sua imagem e voz divulgadas através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, e/ou qualquer outro meio de comunicação, para uso informativo, promocional ou publicitário relativos ao evento, sem acarretar nenhum ônus à organização e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida.
Artigo 60º. Todos os atletas, staffs, e organizadores, cedem, no ato da inscrição, todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a empresa organizadora e para os patrocinadores dessa corrida.
Artigo 61º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.
Artigo 62º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e ao evento pertencem a 3LR.
Capítulo IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO
Artigo 63º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer uma dessas razões, essa será considerada realizada, não havendo designação de nova data para a realização da corrida.
Artigo 64º. Os atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a empresa organizadora.
Artigo 65º. Na hipótese de suspensão do evento esportivo, não haverá devolução do valor da inscrição.
Artigo 66º. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo essa decisão comunicada aos inscritos através do site oficial da corrida.
1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data, os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitar a devolução do valor da inscrição, contados a partir da data de comunicação, sob pena de renúncia a este direito.
2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados a partir da data de comunicação, sob pena de renúncia a esse direito.
Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 67º. A segurança da corrida receberá o apoio dos órgãos competentes, incluindo a sinalização para a orientação dos atletas.
Artigo 68º. Não haverá reembolso por parte da empresa organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou dano aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas, ou terceiros, venham a sofrer durante a participação na corrida. Despesas com transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras necessárias, provenientes da participação na prova, antes, durante e depois do evento, serão de responsabilidade exclusiva do (a) atleta.
Artigo 69º . Todos os atletas devidamente inscritos na 1ª FOUR NIGHT RUN, estarão cobertos por seguro, de acordo com a NORMA 07 da CBAt, para Reconhecimento e Homologação de Corridas de Rua, Artigo 3º item 14.
Artigo 70º. Dúvidas e/ou informações técnicas deverão ser sanadas/solicitadas através do link fale conosco, no site de inscrição.
Artigo 71º. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este Regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças através do site oficial da corrida.
Artigo 72º. As dúvidas e/ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso dessas decisões.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, identificado no cadastramento da inscrição, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
Data do evento | 06-10-2018 20:00 |
Data de inicio das inscrições | 16-07-2018 |
Data limite para inscrição | 04-10-2018 23:55 |
Preço individual | R$95,00 |
Organizado por: | 3LR Eventos - (48)99965-1332 |
Modalidades | Corrida Pedestre |
Olá! precisa de ajuda? fale a partir de seu WhatsApp ou envie uma mensagem de email: suporte@corridaeaventura.com.br