CAPÍTULO I – DO EVENTO
Artigo 1º. - O evento 7 KM TOCA RAUL CAXAMBU 2023, será realizado no dia 04 de fevereiro de 2023, no município de Caxambu-MG, com largada do Ginásio Municipal de Esporte prevista para as 17:00 horas, onde também acontece a chegada.
Artigo 2º. - A organização será da ATENAS PROJETOS E PROMOÇÕES ESPORTIVAS em parceria com a FPC Esportes, promoção do JORNAL DO ESPORTE e apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU.
Artigo 3º. - Poderão participar do evento, corredores de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial.
Artigo 4º. - A prova pedestre será disputada na distância de 7 Km para todas as categorias.
Artigo 5º. - Fará parte do evento também, a Caminhada de 2 km.
Artigo 6º - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro de 2023.
Artigo 7º - Os corredores menores de 18 anos só poderão participar do evento, obrigatoriamente com autorização do pai ou de um responsável legal.
Artigo 8º No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º A inscrição é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar aos organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando de qualquer responsabilidade a Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 10. As inscrições para a corrida de 7 KM poderão ser feitas diretamente com a Comissão Organizadora solicitando via whatsapp (13) 99659-7379 o link para efetivar a inscrição ou pelo site www.corridaeaventura.com.br pagando a Taxa de Administração + os seguintes valores conforme lotes especificados: 1º. Lote - até 20 de novembro de 2022 – R$ 70,00 / 2º. Lote – de 21 de novembro a 15 de dezembro de 2022 – R$ 80,00 / 3º. Lote – de 16 de dezembro de 2022 a 15 de janeiro de 2023 – R$ 90,00 / 4º. Lote – de 16 a 31 de janeiro de 2023 – R$ 100,00.
Artigo 11. As inscrições para a Caminhada de 2 KM poderão ser feitas diretamente com a Comissão Organizadora solicitando via whatsapp (13) 99659-7379 o link para efetivar a inscrição ou pelo site www.corridaeaventura.com.br pagando a Taxa de Administração + os seguintes valores conforme lotes especificados: 1º. Lote - até 20 de novembro de 2022 – R$ 45,00 / 2º. Lote – de 21 de novembro a 15 de dezembro de 2022 – R$ 50,00 / 3º. Lote – de 16 de dezembro de 2022 a 15 de janeiro de 2023 – R$ 55,00 / 4º. Lote – de 16 a 31 de janeiro de 2023 – R$ 60,00.
Artigo 12. Corredor acima de 60 anos tem direito à 50% de desconto no valor final do evento referente ao 5º. Lote independente da data em que for efetivada, respeitando-se ao prazo final de 31 de janeiro de 2023.
Artigo 13. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e / ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 14. O participante é responsável pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 15. O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova.
Artigo 16. O idoso para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor final da inscrição deverá apresentar no momento da retirada do kit atleta um documento com foto, recomenda-se o Registro Geral ou a Carteira Nacional de Habilitação (RG ou CNH).
Artigo 17. A entrega de kits ocorrerá nos dias, locais e horários determinados pela Organização e será divulgada com o mínimo de 20 dias da realização do evento com entrega na véspera e no dia do evento.
Artigo 18. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
Artigo 19. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, chip de cronometragem, camiseta, sacochila, viseira e squeeze.
Artigo 20. O sistema de cronometragem será realizado por empresa especializada. O tempo de todos os corredores será cronometrado e informado imediatamente ao final da prova, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 21. O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir no ato da entrega do kit, se o seu chip está em ordem e com os dados corretos.
Artigo 22. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.
Artigo 23. O participante da corrida virtual deverá anotar o seu próprio tempo eletronicamente (cronômetro) e enviar para a organização fazer o registro posteriormente para fazer constar sua efetiva participação.
Artigo 24. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passível de desclassificação o participante que não cumprir esta exigência.
Artigo 25. O (a) corredor (a) deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) corredor (a).
Artigo 26. O (a) corredor (a) deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 27. A premiação dos 7 Km Toca Raul Caxambu 2023 será assim distribuída:
Até16 anos - nascidos entre 2007 e 2010; 17-19 anos - nascidos entre 2004 e 2006; 20-24 anos -
nascidos entre 1999 e 2003; 25-29 anos - nascidos entre 1994 e 1998; 30-34 anos - nascidos entre
1989 e 1993; 35-39 anos - nascidos entre 1984 e 1988; 40-44 anos - nascidos entre 1979 e 1983;
45-49 anos - nascidos entre 1974 e 1978; 50-54 anos - nascidos entre 1969 e 1973; 55-59 anos -
nascidos entre 1964 e 1968; 60-64 anos - nascidos entre 1959 e 1963; 65-69 anos - nascidos entre
1954 e 1958; 70-74 anos - nascidos entre 1949 e 1953; 75-79 anos - nascidos entre 1944 e 1948;
80 anos + Nascidos até 1943.
Artigo 28. Todos os (as) caminhantes que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.
Artigo 29. Ao participar do evento, o (a) corredor (a) assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida e caminhada.
Artigo 30. Todos (as) os (as) corredores (as) participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos corredores (as).
Artigo 31. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição. Parágrafo único. O diretor de prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 32. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança no evento que será garantida pelos órgãos competentes.
Artigo 33. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários e guarda-volumes apenas na região da largada/chegada da prova.
Artigo 34. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 35. Ao longo do percurso e chegada da prova da prova estarão disponibilizados 3 (três) postos de hidratação com água ao longo do percurso e na chegada da prova.
Artigo 36. O (a) corredor (a) que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo 37. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora ATENAS PROJETOS E PROMOÇÕES ESPORTIVAS.
Artigo 38. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução de cada prova deverão ser feitos, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.
Artigo 39. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 40. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: jornaldoesporte@jornaldoesporte.com.br, para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 41. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelos sites parceiros de captação de inscrição.
Artigo 42. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Data do evento | 04-02-2023 17:00 |
Data limite para inscrição | 31-01-2023 18:00 |
Preço individual | Conforme opção de inscrição |
Organizado por: | ATENAS PROJETOS E PROMOÇÕES ESPORTIVAS |
Modalidades | Corrida Pedestre |
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